O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato. A CLT limita a jornada em 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordos específicos.
Como calcular o valor da hora extra?
O cálculo segue esta fórmula:
1. Calcule o valor da hora normal:
Hora normal = Salário mensal ÷ 220 horas (para 44h semanais)
ou Salário mensal ÷ 200 horas (para 40h semanais)
2. Aplique o adicional:
Hora extra 50% = Hora normal × 1,5
Hora extra 100% = Hora normal × 2
Tipos de horas extras
Hora Extra 50%
Aplicada em dias úteis normais:
- • Segunda a sábado (dias úteis)
- • Horas trabalhadas além da jornada normal
- • Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
- • Convenções coletivas podem estabelecer percentual maior
Hora Extra 100%
Aplicada em:
- • Domingos e feriados
- • Adicional de 100% sobre a hora normal
- • Totalizando o dobro do valor da hora normal
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno.
Regras do adicional noturno urbano
- Horário: Das 22h às 5h
- Adicional: Mínimo de 20%
- Hora reduzida: A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos)
- Cálculo: A cada 7 horas trabalhadas, conta-se 8 horas
Regras do adicional noturno rural
- Lavoura: Das 21h às 5h (25% adicional)
- Pecuária: Das 20h às 4h (25% adicional)
DSR sobre horas extras
O DSR (Descanso Semanal Remunerado)incide sobre as horas extras. Isso significa que você recebe um valor adicional correspondente ao reflexo das horas extras nos domingos e feriados.
Cálculo do DSR:
(Total de horas extras no mês × Valor da hora extra) ÷ Dias úteis × Domingos/Feriados
Banco de horas
O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras com folgas, sem pagamento adicional. Deve ser estabelecido por acordo coletivo ou individual (após reforma trabalhista).
- Prazo: Compensação em até 6 meses
- Limite: Máximo de 2 horas extras por dia
- Não compensado: Horas não compensadas devem ser pagas como extras
- Rescisão: Saldo positivo é pago, saldo negativo não é descontado
Exemplo prático de cálculo
Salário: R$ 2.200,00
Jornada: 44 horas semanais (220 horas mensais)
Horas extras 50%: 20 horas
Horas extras 100%: 8 horas
Valor da hora normal:
R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00/hora
Hora extra 50%:
R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00/hora
20 horas × R$ 15,00 = R$ 300,00
Hora extra 100%:
R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00/hora
8 horas × R$ 20,00 = R$ 160,00
Total de horas extras: R$ 300,00 + R$ 160,00 = R$ 460,00
(sem contar DSR)
Direitos do trabalhador
- Limite de 2 horas extras por dia:Salvo exceções previstas em lei
- Intervalo entre jornadas: Mínimo de 11 horas de descanso
- Descanso semanal: 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos
- Controle de ponto: Obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários
- Comprovação: Guarde controles de ponto e recibos de pagamento
Dicas importantes
- Registre suas horas: Mantenha anotações próprias das horas trabalhadas
- Confira o contracheque: Verifique se as horas extras estão sendo pagas corretamente
- Atenção ao banco de horas:Acompanhe o saldo e os prazos de compensação
- Convenção coletiva: Pode estabelecer regras mais favoráveis
- Procure o sindicato: Em caso de dúvidas ou irregularidades